Nova lei previdenciária da PCDF garante aposentadoria especial e amplia proteção aos policiais do DF

Texto sancionado pela governadora Celina Leão unifica regras previdenciárias, reforça segurança jurídica e assegura mais direitos aos servidores e familiares da corporação


Nova lei previdenciária da PCDF garante aposentadoria especial e amplia proteção aos policiais do DF Nova lei previdenciária da PCDF reforça aposentadoria especial, amplia proteção às famílias e garante mais segurança jurídica aos policiais civis do Distrito Federal

A governadora do Distrito Federal, Celina Leão, sancionou nesta terça-feira (28) a nova lei previdenciária da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF). A proposta, aprovada anteriormente pela Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), regulamenta o regime previdenciário da corporação e busca garantir mais segurança jurídica, estabilidade administrativa e proteção social aos policiais civis e seus familiares.

A legislação reúne em um único texto todas as regras previdenciárias aplicáveis às carreiras da PCDF, preservando a aposentadoria especial da categoria e assegurando direitos considerados históricos pelos servidores. Entre os principais avanços está a manutenção da aposentadoria voluntária sem idade mínima, prevista na Lei Complementar nº 51/1985, além da garantia da integralidade dos proventos.

Durante a cerimônia de sanção, Celina Leão destacou que a medida corrige inseguranças enfrentadas pela categoria nos últimos anos. Segundo ela, a nova regulamentação também fortalece o vínculo dos policiais ao Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal (Iprev-DF).

A governadora ressaltou ainda os investimentos realizados na segurança pública do DF, incluindo reestruturação de delegacias, contratação de novos policiais e reajustes salariais concedidos à corporação.

O secretário de Segurança Pública interino, Alexandre Patury, afirmou que a nova legislação representa tranquilidade para os profissionais que dedicam décadas ao serviço policial. Ele enfatizou que a carreira exige sacrifícios pessoais e riscos constantes, tornando essencial a garantia de regras claras e estáveis para aposentadoria e proteção familiar.

Outro destaque da nova lei é a ampliação da cobertura em casos de acidentes em serviço e doenças graves, assegurando pagamento integral dos proventos aos policiais nessas situações. A norma também garante pensão por morte integral aos dependentes, corrigindo reduções implementadas após a reforma previdenciária de 2019.

Para os policiais que ingressaram na corporação até novembro de 2019, permanecem válidas as regras atuais de contribuição previdenciária. Já os servidores que entraram após essa data passam a ter contribuição limitada ao teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), promovendo maior equilíbrio entre arrecadação e benefícios futuros.

A nova legislação também fortalece a gestão previdenciária ao garantir que os recursos do Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF) sejam utilizados exclusivamente para custeio previdenciário. Além disso, mantém a participação da própria PCDF nos processos de aposentadoria e pensão, assegurando mais agilidade e especialização técnica.

Com a nova regulamentação, a Polícia Civil passa a ter ainda dois assentos permanentes no Conselho de Administração do Iprev-DF, ampliando a participação da categoria nas decisões relacionadas ao sistema previdenciário.










O delegado-geral da PCDF, José Werick, destacou que a sanção representa mais uma conquista no processo de valorização da corporação, que nos últimos anos recebeu investimentos em concursos públicos, assistência à saúde, valorização salarial e fortalecimento institucional.




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